É a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) por um estado ou o equivalente funcional de um estado a partir da ocorrência de um facto gerador, sendo calculado mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo de forma que o não pagamento do mesmo acarreta irremediavelmente sanções civis impostas à entidade ou indivíduo não pagador, sob forma de leis.

IVA: É um imposto indireto que se aplica sobre o consumo de bens e serviços e também sobre as importações de bens, e que é liquidado por entidades (registadas para efeitos de IVA) que efetuam fornecimentos de bens e serviços (e adicionam IVA ao valor desses mesmos bens e serviços que fornecem).
II: O Imposto Industrial incide sobre os lucros obtidos no exercício de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial, ainda que acidental.

IRT: O imposto sobre rendimento do trabalho incide sobre os rendimentos auferidos por conta própria ou por conta de outrem. Os contribuintes estão agrupados em 3 grupos: A, B e C. Aos contribuintes do Grupo A aplicam-se as taxas constantes da tabela anexa ao Código do IRT, a qual prevê uma parcela fixa a qual se acresce uma percentagem que varia de 7% a 17%, em função dos rendimentos do contribuinte. Aos contribuintes do Grupo B, aplica-se a taxa única de 15% e aos do Grupo C, a taxa única de 30%.
IS: O Imposto de Selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis, operações e outros factos previstos na tabela anexa ao Código ou em leis especiais.

IEC: O Imposto Especial do Consumo (IEC) incide sobre os bens referentes no objecto que constam no Código do IEC, produzidos no território nacional, importados e introduzidos no consumo, ainda que provenientes de actividades ilícitas. E incluem a tributação do álcool e bebidas alcoólicas, do tabaco e dos produtos petrolíferos e energéticos.
IP: O Imposto Predial incide sobre o valor patrimonial ou renda dos prédios urbanos e rústicos e bem assim sobre as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis, qualquer que seja o título a que tais transmissões são operadas. Para efeitos deste imposto, prédio urbano é toda a fracção de território (terrenos) incluindo as construções neles assentes com carácter de permanência (seis meses ou mais) que estejam afectos a qualquer fim que não sejam a agricultura, silvicultura e pecuária.

IAC: O Imposto sobre Aplicação de Capitais incide sobre os rendimentos provenientes da simples aplicação de capitais. Os rendimentos estão divididos em duas secções, A e B.

IVM: O presente imposto incide sobre os veículos motorizados, matriculados ou registados, de acordo com a legislação, junto dos respectivos serviços públicos competentes, designadamente;
- Automóveis Ligeiros e Pesados
- Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos
- Aeronaves
- Embarcações